Sobre a Piso de concreto para acessibilidade
O piso de concreto para acessibilidade (alerta ou direcional) é usado para acessibilidade de deficientes visuais em ambientes externos e pode ser utilizado em rampas e escadas como antiderrapante!
Uma das grandes vantagens do piso de concreto para acessibilidade é eles combinam a linguagem binária - alerta + direcional - informam e direcionam as pessoas em seus deslocamentos, formando trilhas com precisão e segurança.
O piso de concreto para acessibilidade devem ser utilizados em áreas externas e internas garantindo fluxo adequado. As combinações são bastante flexíveis e as normas de aplicação exemplificam diversas situações.
De acordo com a norma, as edificações e os espaços urbanos devem contar com sinalizações táteis no piso. Estas sinalizações, por sua vez, devem ser de cor contrastante com o piso adjacente, para orientar as pessoas com deficiência visual ou com baixa visão. Pode ser utilizado o piso de concreto para acessibilidade neste caso.
A instalação de forma correta do piso de concreto para acessibilidade em um estabelecimento comercial agrega valor ao local, pois mostra a preocupação que o estabelecimento tem com o cliente. Porém não basta apenas instalar o piso de concreto para acessibilidade, tem que funcionar. Por isso contratar uma empresa especializada em mão de obra para estes serviços é fundamental.
Conte com nossa empresa para a venda e instalação de piso de concreto para acessibilidade, somos uma empresa especializada e contamos com uma equipe treinada para a instalação com qualidade.
Somos uma empresa especializada para venda e possuimos mão de obra especializada para instalação de pisos táteis.
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As calçadas permitem a integração entre as edificações, os equipamentos e mobiliários urbanos, o comércio e os espaços públicos em geral, devendo compor rotas acessíveis facilmente identificadas, contínuas e com dimensões adequadas, permitindo o deslocamento fácil e seguro.
A acessibilidade em calçadas deve ser garantida através das seguintes características
- Os pisos das calçadas, passeios ou vias exclusivas de pedestres os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante, evitando trepidações para pessoas com cadeira de rodas;
- A inclinação transversal máxima deve ser de 2% para pisos internos e 3% para pisos externos, nas faixas destinadas a circulação de pessoas (inclinações superiores provocam insegurança no deslocamento);
- A inclinação longitudinal máxima deve ser de 8,33% para que se componha uma rota acessível;
- Grelhas ou juntas de dilatação no piso, os vãos no sentido transversal ao movimento devem ter dimensão máxima de 15 mm;
- Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima recomendável de 1,50m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m e altura livre mínima de 2,10 m.